O concurso do TRT11 foi realizado, hoje, dia 04 de fevereiro de 2024. De forma inusitada, a FCC cobrou um tema de redação mais específico: o trabalho infantil na internet. Além disso, pela primeira vez na História, colocou 6 textos motivadores.
Confira os comentários que o Mago da Redação fez sobre o tema e analise dois modelos de redação que o Prof. Waldyr elaborou:
Reflexões sobre o trabalho infantil na internet
Modelos de redação sobre Trabalho Infantil
A era digital é marcada por um fenômeno global: os influenciadores digitais. Sua atuação é hoje reconhecida no consumo, na definição de padrões e no comportamento das novas gerações. Porém, recentemente, crianças têm ganhado espaço nesse meio, gerando reflexões sobre os efeitos dessa atividade em suas vidas e na sua formação psicológica.
Em primeira análise, colocar crianças diante das câmeras sob o papel de influenciadoras é um sintoma da espetacularização da vida na contemporaneidade. Nesse sentido, o filósofo Guy Debord denunciava, já na década de 1960, como a televisão criou uma cultura em que o “parecer” vale mais do que o “ser”, uma vez que as imagens difundidas globalmente geravam o desejo das pessoas de se assemelharem às figuras cultuadas. Na era digital, esse cenário se aprofundou, visto que cada pessoa é capaz de produzir, pelas redes sociais, espetáculos sobre a própria rotina. Com isso, a vida de crianças, que deveria ser marcada por aprendizado, brincadeiras e convivência, passa a ser controlada e registrada em favor da produção de cenas que alcancem grande número de curtidas e compartilhamentos.
Além disso, é preciso levar em conta que a exposição dos menores ao julgamento e à fama nas redes pode trazer prejuízos psicológicos. De maneira análoga à visibilidade nas redes, estrelas do passado que começaram muito cedo na arte tiveram sequelas que as acompanharam por toda a vida – é o caso, por exemplo, do mundialmente conhecido Michael Jackson, o qual subiu nos palcos pela primeira vez aos cinco anos e relatou, em diversas entrevistas, sempre se lembrar da pressão e da ansiedade de performar tão jovem. Nesse esteio, levando em consideração que, para o psicanalista Sigmund Freud, é na infância que os alicerces da personalidade são formados, torna-se temerário submeter infantes à intensa cobrança relacionada com a exposição da vida nas redes sociais.
Portanto, embora o fenômeno da influência digital seja inerente aos tempos modernos, é recomendável cautela no que se refere à inclusão de crianças nessa atividade. Afinal, a preservação dos anos de inocência e o cuidado na formação das novas gerações é uma responsabilidade de todos.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proteção dos infantes é dever da família, do Estado e de toda a sociedade. Contudo, quando se analisam os casos de influenciadores precoces, que começam ainda nos primeiros anos a fazer postagens e propagandas, percebe-se que esse dever está sendo negligenciado. Sob tal prisma, é relevante analisar o amparo legal dessa atividade infantil e os riscos inerentes à exposição dos menores na internet.
A princípio, a regulamentação da atividade de influenciador por crianças carece de marco legal específico. Em relação a trabalhos artísticos, decisão da Organização Internacional do Trabalho estabelece que ela só é permitida em casos de decisão judicial; no entanto, quando se trata de serviços de publicidade nas redes, há uma lacuna aproveitada por pais para monetizarem a vida e a rotina de seus filhos. Nessa perspectiva, diversos conflitos podem decorrer desse cenário, afinal, o recente escândalo envolvendo Larissa Manoela e seus pais, em que eles, amparados legalmente, ficaram com a maior parte da fortuna acumulada na infância e adolescência da atriz, mostra como, mesmo havendo leis para proteger menores, pode haver abuso dos genitores em casos de trabalho infantil na internet.
Além disso, a exposição de corpos infantis nas redes pode ser um elemento facilitador da ação de pedófilos. Dentro dessa perspectiva, pode-se citar a cantora Melody, cuja carreira começou quando ela tinha apenas 8 anos de idade. Desde o início, suas fotos na internet despertaram polêmica, uma vez que abriam espaço para a sensualização do seu corpo em idade completamente incompatível com essa prática. Tal contexto é reflexo da chamada “sociedade do espetáculo”, conceito do filósofo Guy Debord que analisa a sociedade contemporânea a partir do ímpeto coletivo de expor a própria vida com base em imagens que despertem a atenção e o desejo, atitude da qual as crianças devem estar protegidas.
Diante do exposto, o trabalho infantil na seara da influência digital não deve ser encorajado por famílias e pela sociedade. Ademais, é urgente que haja um marco legal específico para proteger o direito de menores que atuam diante das câmeras desde tenra idade.