Modelo de Redação TRT18 Analista: os limites da liberdade de expressão
Autoria: Equipe Mago da Redação
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Introdução
De acordo com o filósofo iluminista Voltaire, um grande defensor da liberdade de expressão e de crença, a intolerância é uma mazela social inadmissível, dado que ela suprime a possibilidade de indivíduos considerados diferentes exprimirem suas subjetividades de maneira plena. Nesse sentido, compreende-se que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a prática da intolerância, posto que a proliferação de discursos preconceituosos alimenta o ódio contra minorias e concretiza atos de violência.
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Argumento I
Em primeiro plano, a liberdade de opinião, conforme defendida por Voltaire, encontra limites na própria estrutura do Estado de Direito. De fato, no Brasil, são criminalmente imputáveis a injúria, a difamação, a calúnia, o racismo e enunciações que incitem à violência ou ao crime. Desse modo, a prática da intolerância é enquadrada como um crime, devendo, como tal, ser punida, uma vez que, conforme o filósofo Montesquieu, o Império da Lei deve ser exercido permanentemente e para todos, sob pena de fragilização da democracia.
Argumento II
Nessa lógica, a livre expressão do preconceito fomenta o ódio contra minorias. Segundo a historiadora Lilia Schwarcz, há atualmente grupos políticos lançando mão do argumento da liberdade para ofender grupos minoritários, praticando o racismo e a incitação à violência – situação que a pensadora avalia ser relacionada ao persistente autoritarismo da sociedade brasileira. Desse modo, constrói-se uma atmosfera coletiva de animosidade direcionada a minorias
Argumento III
Ademais, a repetição de discursos intolerantes culmina na prática de atos violentos. Sob esse viés, o sociólogo Pierre Bourdieu chama de “violência simbólica” o processo de assimetria social que se estabelece quando certos grupos são considerados inadequados ou inferiores, sendo reproduzido em olhares, atitudes e expressões preconceituosas. Com a naturalização das ofensas, legitimam-se crimes bárbaros que empregam a violência direcionada a minorias, como o assassinato do congolês Moïse no Rio, vítima de racismo e xenofobia.
Conclusão
Desse modo, é fundamental que os limites da liberdade de expressão sejam preservados no que se refere à enunciação de discursos de ódio e de práticas intolerantes. Tais crimes devem ser julgados e punidos com o rigor previsto em lei, visando à sua redução e à preservação da tolerância, virtude defendida por Voltaire.
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