Tema quente para a prova discursiva da DPE-SP: a atuação da Defensoria Pública como custus vunerabilis!

Você aí que fez a primeira fase do concurso da DPE-SP viu que a banca não está para brincadeira: o nível das questões fechadas foi altíssimo! E nós podemos esperar o mesmo grau de cobrança para a prova discursiva, em que serão cobradas 4 questões.

            Por isso, separamos, no nosso curso, os temas mais quentes de cada área cobrada no edital e, especialmente para você que está aqui lendo este artigo, um modelo de redação sobre um tema fortíssimo! Leia a questão discursiva abaixo:

 

QUESTÃO DISCURSIVA 1:         

O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar das ações possessórias, determinou em seu §1º que, nas referidas ações, quando figurar no polo passivo grande número de pessoas, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, deverá ser determinada a intimação da Defensoria Pública.

Esta determinação traz a atuação de Defensores Públicos desvinculada da representação das partes, de forma autônoma, visto as atribuições e princípios institucionais que lhe são conferidos.

Com base nas informações prestadas, responda, de forma fundamentada, qual o nome do instituto que representa a atuação dos Defensores Públicos no caso em tela e suas principais características.

 

O que eu preciso saber para responder a essa questão?

O instituto que representa a ação dos Defensores Públicos é o custus vulnerabilis, que pode ser entendida como “guardiã dos vulneráveis” ou “fiscal dos vulneráveis”.

No âmbito cível, especificamente no caso das ações possessórias, o art. 554, § 1º do CPC é exemplo de intervenção custos vulnerabilis

§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

Não se confunde com outras formas de intervenção, como o amicus curiae ou o custus legis.

Nesse sentido, o STF fixou alguns requisitos para o ingresso da Defensoria Pública nessa condição.

(i) a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional; 

(ii) o elevado grau de desproteção judiciária dos interesses que se pretende defender; 

(iii) a formulação do requerimento por defensores com atribuição para a matéria; e 

(iv) a pertinência da atuação com uma estratégia de cunho institucional, que se expressa na relevância do direito e/ou no impacto do caso sobre um amplo universo de representados.

De construção doutrinária, o instituto é traduzido como uma ferramenta para o desempenho da missão institucional esculpida pelo art. 134 da CF/88, especialmente no que diz respeito a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos coletivos dos necessitados. Assim, podemos dizer que se trata de uma prerrogativa implícita para cumprir os propósitos institucionais atribuídos pela Constituição, visto seu papel fundamental na garantia do acesso à justiça aos necessitados.

 

Agora, confira um modelo de resposta discursiva para a questão:

            O instituto que representa a função dos Defensores Públicos em ações possessórias com grande número de pessoas em situação de hipossuficiência no polo passivo é o custus vulnerabilis. Trata-se de uma construção doutrinária que funciona como ferramenta para o desempenho da função institucional trazida pelo artigo 134 da Constituição Federal (CF). Em casos nas condições supramencionadas, a Defensoria Pública não atua em favor de uma das partes, mas sim de forma autônoma, e tem prerrogativas semelhantes às das partes principais do processo, a exemplo da requisição de provas, da interposição de recursos e da sustentação oral).

 

            Para essa forma de intervenção da Defensoria Pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu os seguintes requisitos: a vulnerabilidade dos destinatários, o elevado grau de desproteção dos interesses defendidos, o requerimento por defensor com atribuição na matéria e a pertinência entre a atuação no processo e a estratégia institucional. Desse modo, a Defensoria Pública assegura o acesso à justiça e garante a defesa técnica qualificada, levando em conta o impacto na vida das pessoas afetadas pela decisão.

Curso de Discursiva para o concurso da DPE-SP

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