Tema quentíssimo de discursiva para o TRF-4 cargo 1: saiba como responder exatamente como a FCC quer!

Você, concurseiro, já sabe muito bem que a FCC é uma banca muito exigente nas provas abertas – tanto no texto dissertativo-argumentativo quanto nos estudos de caso e questões discursivas. Por isso, preparar sua escrita para ficar adequado aos parâmetros da banca é um diferencial fundamental para conquistar a sua vaga!

            Pois bem: a FCC é uma banca que adora cobrar temas relacionados com atualidades. Além disso, o edital explicita que pode ser cobrado um tema interdisciplinar para o cargo 1, combinando direito administrativo e direito previdenciário. Por isso, a nossa aposta para o TRF-4 é a discussão sobre a fraude no INSS, super quente, atual e a cara da banca! Dá uma olhadinha na seguinte questão:

 

QUESTÃO DISCURSIVA 1:

Afrânio, aposentado pelo INSS, verificou que seu benefício estava em um valor menor do que usualmente recebia. Por conta disso, emitiu um demonstrativo pormenorizado de sua aposentadoria e verificou que determinadas entidades estavam descontando valores não autorizados por ele, a título de “mensalidade”. Pensando sobre o que poderia fazer para cessar os descontos, que estavam ocorrendo há anos e prejudicando sua subsistência, Afrânio resolveu recorrer ao judiciário.

a) Sendo o INSS uma autarquia federal, constatado que Afrânio nunca autorizou os referidos descontos, haveria a incidência de responsabilidade civil do Estado?

b) Quais as teorias aplicáveis à responsabilidade civil nos casos de ação e de omissão do Estado, em regra?

 

            Para responder a essa questão, é preciso saber que a responsabilidade civil surge quando um dano é causado a um terceiro. Para verificar sua ocorrência, é preciso que haja a presença de alguns elementos, quais sejam: a) uma conduta, dolosa ou culposa; b) um dano; e c) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano ocorrido. Além disso, a responsabilidade civil pode ser dividida em duas modalidades: objetiva e subjetiva.

Quando se fala traz a discussão da responsabilidade civil para a esfera pública, é preciso também analisar outros aspectos. No Brasil, adota-se, em regra, a teoria do risco administrativo, que admite a responsabilidade objetiva pelas condutas praticadas pelo Estado. Nesse sentido, a responsabilidade civil do Estado está expressa no art. 37, §6º da CF/88:

Art. 37. (…)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Desse modo, a responsabilidade do Estado por omissão se dará, em regra, de acordo com a teoria da culpa administrativa, segundo a qual o Estado responde desde que o serviço público não funcione, quando deveria funcionar, funcione atrasado ou funcione mal. Assim, no caso de Afrânio, seria possível pedir pela aplicação da responsabilidade civil do INSS de forma objetiva, para que a autarquia responda diretamente pelos prejuízos sofridos pelo aposentado.

 

 

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